Parque Nacional do Descobrimento

Área 22.693,00ha.
Document area Decreto - s/n - 05/06/2012
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1999
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal
Mosaicos Extremo Sul da Bahia

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA do Descobrimento

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Prado 28.152 12.153 15.474 168.734,20 22.715,03
100,00 %
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Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00
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Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral ES e BA 100,00
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Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00
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Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2008

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA do Descobrimento

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Alteração de limites 05/06/2012 06/06/2012 Amplia a área do Parna do Descobrimento em 1.564,97 hectares, totalizando 22.693,97 hectares. O Parna fora criado em 1999 com 21.129 hectares. O leito e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-489 não fazem parte das áreas ampliadas do Parque. É especificada a zona de amortecimento do Parque, ficando assegurado o traçado do gasoduto Cacimbas-Catu, respeitados, em caso de ampliação, o licenciamento ambiental e as disposições do plano de manejo. Na hipótese de sobreposição entre áreas do Parna e TIs será aplicado o regime de dupla afetação. As terras da União contidas nos limites do Parna serão cedidas ao Instituto Chico Mendes.  
Portaria 242 Conselho 16/10/2013 17/10/2013 Modifica o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento, no estado da Bahia.  
Decreto s/n Dupla afetação 05/06/2012 06/06/2012 Amplia a área do Parna do Descobrimento em 1.564,97 hectares, totalizando 22.693,97 hectares. O Parna fora criado em 1999 com 21.129 hectares. O leito e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-489 não fazem parte das áreas ampliadas do Parque. É especificada a zona de amortecimento do Parque, ficando assegurado o traçado do gasoduto Cacimbas-Catu, respeitados, em caso de ampliação, o licenciamento ambiental e as disposições do plano de manejo. É determinado o regime de dupla afetação, antecipando a hipótese de sobreposição entre áreas do Parna e TIs. As terras da União contidas nos limites do Parna serão cedidas ao Instituto Chico Mendes.  
Portaria 146 Instrumento de gestão - plano de manejo 26/12/2014 31/12/2014 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional do Descobrimento no Estado da Bahia. Aprovar a sugestão de zona de amortecimento proposta no plano de manejo, cuja regulamentação deverá ser estabelecida por instrumento específico, conforme determina a legislação.  
Portaria 1 Sobreposição 30/06/2017 03/07/2017 Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional conforme compromisso firmado no TAC celebrado entre o MPF, o ICMBio, FUNAI e as lideranças indígenas do Povo Pataxó das aldeias Tibá, Cahy, Alegria Nova, Mucugê e Monte Dourado, na mesa de situação realizada em 31/05/2017, em Teixeira de Freitas (BA), visando a confluência de esforços nas áreas de sobreposição. O GTI será composto pelos seguintes membros, que serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos das Instituições envolvidas, no prazo de até 15 dias úteis. O GTI referido no artigo 1o elaborará Plano de Ação e respectivo cronograma, no prazo de até 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria Conjunta. O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI é de 180 dias.  
Termo de Compromisso 2 Uso ou ocupação comunitária 22/03/2018 02/04/2018 Extrato de Termo de Compromisso no 02/2018, celebrado entre as comunidades indígenas Pataxó das aldeias Alegria Nova, Gurita, Kaí, Monte Dourado, Pequi e Tibá, da Terra Indígena Comexatibá e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a participação da Fundação Nacional do Índio. OBJETO: Estabelecer normas de convivência entre os membros das Comunidades Indígenas, e o ICMBio para a área de sobreposição entre a Terra Indígena e o Parque Nacional do Descobrimento, bem como pactuar condições de uso e manejo das terras e dos recursos naturais nas áreas da Unidade de Conservação. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério das Partes, ou cancelado a qualquer momento. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/04/2018&jornal=530&pagina=101&totalArquivos=174  
Decreto s/n Criação 20/04/1999 22/04/1999 O Vice Presidente de República, no exercício do cargo de Presidente da República, cria o Parque Nacional do Descobrimento, com área de 21.129 hectares e com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.  
Outros 04 Sobreposição 21/05/2018 21/05/2018 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA 6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - POPULAÇÕES INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO PÚBLICO NOTA TÉCNICA No 4/2018-6CCR Referência : Termo de Compromisso celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e as comunidades indígenas Pataxó localizadas na área de sobreposição entre o Parque Nacional do Descobrimento (PND) e a Terra Indígena Comexatibá  
Portaria 4 Sobreposição 20/09/2018 19/10/2018 Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), com o intuito de dar continuidade aos trabalhos de construção de um cenário de fortalecimento de uma atuação conjunta e integrada entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e as comunidades indígenas do Povo Pataxó das aldeias Alegria Nova, Gurita, Kaí, Monte Dourado, Pequi e Tibá, no contexto da área de sobreposição entre o Parque Nacional do Descobrimento e a Terra Indígena Comexatibá (delimitada), em Prado (BA). O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI é de 180 dias, prorrogável por igual período  
Aviso 03/2020 Comunicação 08/07/2020 08/07/2020 Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de Autorização de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação do serviço de condução de visitantes no Parque Nacional do Descobrimento, cuja natureza jurídica trata-se de um ato administrativo unilateral de caráter precário.  
Outros s/n Alteração de limites 15/05/2006 15/05/2006 AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O MMA e o IBAMA convidam: Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Proprietários de terras, Representantes dos Setores Produtivos e a Comunidade em geral para participar de consultas públicas para discussão das propostas de ampliações dos Parques Nacionais (PARNAs) do Pau-Brasil e do Descobrimento e da Reserva Biológica (REBIO) de Una, bem como a criação dos Refúgios de Vida Silvestre (RVS) do Rio dos Frades e de Una. Informações sobre as propostas poderão ser acompanhadas a partir de 22 de maio no site http://www.mma.gov.br e nas Unidades de Conservação. As propostas a serem apresentadas e discutidas nas consultas públicas abrangem áreas dos seguintes municípios e serão realizadas nas datas, horários e locais a seguir: RESERVA BIOLÓGICA de UNA e REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE de UNA, áreas dos municípios de Una e Ilhéus (BA): Dia 08 de junho de 2006, às 09:00 horas. PARQUE NACIONAL do PAU-BRASIL e REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE do RIO dos FRADES, áreas do município de Porto Seguro (BA): Dia 9 de junho de 2006, às 09:00 horas. PARQUE NACIONAL do DESCOBRIMENTO, áreas do município de Prado (BA): Dia 10 de junho de 2006, às 09:00 horas. JOÃO PAULO CAPOBIANCO Secretário de Biodiversidade e Florestas/MMA -
Portaria 10 Conselho 01/02/2008 06/02/2008 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento tem a seguinte composição: I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO; II - um representante, titular e suplente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; III - um representante, titular e suplente, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; IV - um representante, titular e suplente, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; V - um representante titular do Banco do Brasil e um representante suplente do Banco do Nordeste do Brasil; VI - um representante titular da Diretoria Regional de Saúde-9ª DIRES e um representante suplente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; VII - um representante, titular e suplente, da Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira - CEPLAC; VIII - um representante titular da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia-ADAB e um representante suplente da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia-SEMARH; IX - um representante titular da Polícia Militar- 4º Pelotão de Prado e um representante suplente da Polícia Civil de Prado; X - um representante, titular e suplente, da Prefeitura Municipal de Prado; XI - um representante, titular e suplente, da Câmara Municipal de Prado; XII - um representante titular da Associação Flora Brasil e um representante suplente do Núcleo de Estudos do Meio Ambiente de Cumuruxatiba-NEMA CUMURU; XIII - um representante titular da Associação Pradense de Proteção Ambiental-APPA e um representante suplente da Associação Socioambiental Verde Mar-VERDE MAR; XIV - um representante titular da Associação dos Pequenos Produtores da Pontinha II e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores da Pontinha I; XV - um representante titular da Associação dos Pescadores Artesanais e Amigos da Costa do Descobrimento e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores e Pescadores de Veleiro; XVI - um representante, titular e suplente, do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Vale do Jucuruçu; XVII - um representante, titular e suplente, do Sindicato dos Produtores Rurais de Prado; XVIII - um representante titular da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado da Bahia e um representante suplente do Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo Sul da Bahia-TERRA VIVA; XIX - um representante titular da Associação Comercial de Turismo de Cumuruxatiba-CUMURUTUR e um representante suplente da Associação Pradense de Restaurantes, Hotéis, Operadoras, Pousadas e Estabelecimentos Comerciais-APRHOPE; XX - um representante titular do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra-MST e um representante suplente da Cooperativa Regional de Reforma Agrária do Extremo Sul da Bahia Ltda; XXI - um representante, titular e suplente, da Aracruz Celulose; XXII - um representante, titular e suplente, da Mineração de Caulin Monte Pascoal; XXIII - um representante, titular e suplente, da Associação dos Moradores e Vizinhos Amigos do Parque Nacional do Descobrimento- AMEPARNA; XXIV - um representante titular da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Esperança e um representante suplente da Associação Comunitária dos Agricultores Unidos para Vencer; XXV - um representante titular da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Cumuruxatiba e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Guaíra; XXVI - um representante titular da Cooperativa de Produção Agropecuária Unidos Venceremos e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Riacho das Ostras; XXVII - dois representantes, titular e suplente, da Comunidade Indígena Alegria Nova. -
Portaria 3.031 Instrumento de gestão - plano de manejo 30/09/2024 01/10/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1o Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional do Descobrimento, localizado no estado da Bahia, constante do processo no 02125.000123/2019-88. Art. 2o O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional do Descobrimento será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3o Fica revogada a Portaria ICMBio no 146, de 26 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, no 253, p. 157, que aprova a versão anterior do Plano de Manejo do Parque Nacional do Descobrimento. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.031-de-30-de-setembro-de-2024-587531609 -
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Documentos de gestão - PARNA do Descobrimento

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2014 Aprovado Ver situação jurídica

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Comexatiba (Cahy-Pequi) 4.478,00 ha 19,71%
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Camadas

02 022002 0032 0072 0112 0152 019

Legenda

Terras Indígenas: pontos

Mineração

Óleo e gás

Biomas

Vegetação

Otto Bacias (Níveis 1 a 3)

Nota Técnica

Terras Indígenas

Fonte: Instituto Socioambiental (ISA), Programa de Monitoramento de Áreas Protegidas e Laboratório de Geoprocessamento

Escala: 1:100.000 na Amazônia Legal e 1:250.000 fora da Amazônia Legal

Data: atualização permanente

Descrição:

Acompanhamento dos atos de reconhecimento, criação, revogação e alteração de limites nos Diários Oficiais da União. A plotagem dos memoriais descritivos é realizada sobre uma base cartográfica na escala de 1:100.000 para a Amazônia e 1:250.000 para o restante do país. São utilizadas as seguintes bases cartográficas: compilação da base vetorial hidrográfica e estadual do DSG, IBGE e MMA na escala 1:100.000 para a Amazônia Legal e base vetorial contínua na escala 1:250:000 para o resto do Brasil (BC250 - IBGE, 2015).

Unidades de Conservação (UCs), Mosaicos e Corredores

Fonte: Instituto Socioambiental (ISA), Programa de Monitoramento de Áreas Protegidas

Escala: 1:100.000 (estaduais e federais na Amazônia Legal); 1:250.000 (federais fora da Amazônia Legal) e múltiplas escalas (estaduais fora da Amazônia Legal).

Data: atualização permanente para UCs estaduais e federais na Amazônia legal, e São Paulo; e atualização periódica para os demais estados.

Descrição:

Acompanhamento dos atos de reconhecimento, criação, revogação e alteração de limites nos Diários Oficiais da União e estados da Amazônia Legal. A plotagem dos memoriais descritivos é realizada sobre uma base cartográficana escala 1:100.000 para a Amazônia e 1:250.000 (ou melhor) para o restante do país. São utilizadas as seguintes bases cartográficas: compilação da base hidrográfica e estadual do DSG, IBGE e MMA na escala 1:100.000 para os estados da Amazônia Legal e base vetorial contínua na escala 1:250:000 para o resto do Brasil (BC250 - IBGE, 2015). No caso das UCs estaduais fora da Amazônia Legal, a base cartográfica é consolidada a partir de múltiplas fontes, através de busca direta junto aos órgãos gestores, Cadastro Nacional de UCs do MMA e outros órgãos oficiais.

Biomas e Fitofisionomias

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vinculado ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão

Escala: 1:5.000.000

Data: 2004 (primeira aproximação) / Setembro 2010

Descrição: Classes de agrupamentos: Devido à grande quantidade de tipos de contatos entre as fitofisionomias, todos foram agrupados em uma classe única denominada 'contatos', ao serem visualizados nos mapas de página web. Disponível em: https://geoftp.ibge.gov.br/informacoes_ambientais/estudos_ambientais/biomas/vetores/

Bacias Hidrográfica Otto Pfaster

Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA)

Escala: compatível com a escala 1:1.000.000. Classes de agrupamentos: níveis 1, 2 e 3 a depender da escala de visualização no mapa.

Data: 2012

Descrição: Disponível em: https://metadados.snirh.gov.br/geonetwork/srv/api/records/1a2dfd02-67fd-40e4-be29-7bd865b5b9c5

Desflorestamento

Fonte: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Coordenação Geral de Observação da Terra. Programa de monitoramento da Amazônia e Demais Biomas. Desmatamento consolidado para a Amazônia Legal (PRODES)

Escala: Dado temático raster com resolução de 30 metros. Para mais informações sobre a metodologia, acesse: http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes/pdfs/Metodologia_Prodes_Deter_revisada.pdf

Data: atualização anual, dado refere-se ao período de 01/ago/2000 até 31/jul/2020, última atualização em jun/2021outubro 2014, com dados acumulados desde o ano 1997

Descrição: Disponível em: http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/downloads/

Focos de calor

Fonte: Instituto Nacional de Investigações Espaciais (INPE), vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI). Um foco indica a existência de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 5 km. Neste pixel pode haver um ou vários incêndios distintos, ainda que a indicação seja de um só foco. Utilizamos o satélite de referência AQUA_M-T (sensor MODIS, passagem no início da tarde). Para maiores detalhes acesse: http://www.inpe.br/queimadas/portal/informacoes/perguntas-frequentes

Escala:

Data: atualização diária, sendo sempre visíveis os focos registrados no dia anterior.

Descrição: Disponível em: https://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/bdqueimadas#exportar-dados

Processos minerários

Fonte: Agência Nacional de Mineração (ANM), Ministério de Minas e Energia

Escala:

Data: atualização semestral, dados baixados em 20/01/2022

Descrição: os processos foram agrupados por etapa, sob uma legenda de 4 classes: interesse em pesquisar, pesquisa ou disponibilidade, solicitação de extração, autorização para extração. Disponível em: https://app.anm.gov.br/dadosabertos/SIGMINE/PROCESSOS_MINERARIOS/

Energia

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME)

Escala:

Data: atualização anual, dados baixados em 12/07/2021

Descrição: os dados estão classificados em: PCH - Pequena Central Hidroelétrica, UHE – Usina Hidroelétrica e UTE - Termoelétrica. Usinas extintas ou canceladas não estão disponíveis para visualização no mapa. Disponível em: https://sigel.aneel.gov.br/Down/

Petróleo e Gás

Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Escala:

Data: atualização anual, dados baixados no dia 12/07/2021

Descrição: Visualização dos dados: campos de produção e blocos de exploração. Disponível em: http://geo.anp.gov.br/mapview

Caverna

Fonte: Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE) - Base de dados do Centro Nacional de Investigação e Conservação de Cavernas (CECAV) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Escala:

Data: atualização anual, dados baixados em 08/12/2021

Descrição: Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cecav/canie.html

Sítios Ramsar e Reservas da Biosfera

Fonte: Ministério do Meio Ambiente, com adaptações

Escala:

Data: maio de 2018

Descrição:

Limite da Amazônia Legal

Fonte: Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM)/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Escala: 250.000

Data: 2004

Descrição: limite conforme lei nº 1.806 de 06/01/1953

Limite da Mata Atlântica

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Escala:

Data:

Descrição: limite do bioma da mata atlântica conforme lei nº 11.428 de 2006

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500 km
Sem posição...
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Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

O Parque Nacional do Descobrimento, criado em 1999, conta com cerca de 21 mil hectares destinados à preservação da Mata Atlântica.
Situado no extremo Sul da Bahia, fica a 800 quilômetros da capital do estado, Salvador.
Dentro do limite do Parna se encontra o Sítio do Patrimônio Mundial Natural da Costa do Descobrimento, uma Reserva da Biosfera. A diversidade de animais é considerada o fator de maior interesse de pesquisa. No Parque estão os últimos redutos do Mutum do Sudeste, ave endemica da Mata Atlântica, além de 47 espécies de pássaros dentre os quais o papagaio chauã, o macuco e o gavião real.
A visitação é aberta para grupos de estudos de colégios e universidades, bem como à pesquisadores.
(Fonte: Portal.gov. Disponível em : www.brasil.gov.br. Acesso em 13/05/2013)

Contato

Rua Alexandria S/N - Casa dos Recursos Naturais
Cep: 45820-000 - Eunápolis -BA
Telefax: (73) 281-1652 / 281-1526
e-mail: pnd@tdf.com.br

Gestor do Parque Nacional do Descobrimento: ETIENNE OLIVEIRA SILVA (DOU 16/07/2014)

Gestores anteriores: ARISTIDES SALGADO GUIMARÃES NETO(desde DOU 28/06/2011)
Antes: Benevaldo Guilherme Nunes,
(73) 298-1145
email: ibamaeunapolis@bol.com.br

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