Três perguntas para o advogado que derrubou a expansão da zona de amortecimento de Abrolhos

AmbienteBrasil - 02/07/2007
No dia 16 passado, AmbienteBrasil publicava a notícia "Processo movido por prefeituras derruba proteção a Abrolhos", tendo como fonte a ONG Conservação Internacional, que, junto a outras entidades do terceiro setor, lamentava a decisão judicial anulando a portaria 39/2006 do Ibama, que estabelecia uma nova Zona de Amortecimento para o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, no sul da Bahia. Com isso, o Parna voltou a ser protegido pela Resolução Conama 13, que fixa em 10 Km a zona de amortecimento, e não mais 380 Km x 280 Km.

A decisão foi fruto de mandados de segurança impetrados e coordenados pelo escritório do advogado Marcelo Palma, especialista em Direito Ambiental e, neste caso, representante dos municípios baianos de Nova Viçosa e Caravelas, da Câmara de Vereadores de Caravelas e de entidades da sociedade civil.

Por e-mail, AmbienteBrasil fez a ele três perguntas.

Ambiente Brasil - Em que o senhor se baseou para questionar a Zona de Amortecimento estabelecida pela Portaria 39, do presidente do Ibama?
Marcelo Palma - O processo de criação da zona de amortecimento está eivado de vícios de inconstitucionalidades e ilegalidades. São tantas a aberrações jurídicas que seriam necessárias muitas laudas para se conseguir enumerar todas.

Dentre esses vícios, podemos apontar a falta de competência do presidente do Ibama, a ausência de estudos técnicos e de consulta pública, indispensáveis para se criar a zona. Não existe na Lei 9.985/2000 dispositivo conferindo poderes ao presidente do Ibama para praticar tal ato.

É bom que se diga que existe, no processo administrativo que originou a Portaria, uma simulação gráfica feita por uma ONG, não se podendo admitir esse trabalho como sendo um estudo técnico. Não dá mais para ficar na base do "achismo", nem manipulando os processos de criação de Unidades de Conservação. A população quer participar ativamente, analisando, previamente, os estudos técnicos, realizados por Universidades e instituições de pesquisas, isentas, bem como opinar, nas consultas públicas, o tipo de UC mais adequada para seu município, os limites, dentre outros aspectos, como a Lei do SNUC assegura.

De mais a mais, não compete às entidades da sociedade civil desenvolver esses estudos, pois a Lei 9.985/2000 e o STJ (MS 8796-DF) já deixaram cristalino que a competência, na época, era do IBAMA - hoje, passou a ser do Instituto Chico Mendes - ICM -, em face da edição da Medida Provisória 366/2007. Se o órgão não tem profissionais para realizar, pode contratar consultores renomados ou Instituições sérias, mediante processo licitatório, para garantir a isenção.

A zona de amortecimento pode ser instituída no ato de criação da Unidade de Conservação ou posteriormente. Quando a zona é instituída no ato, significa que foi submetida aos prévios e obrigatórios estudos técnicos de viabilidade a que se refere o §2o, do art. 22, da Lei 9.985/2000.

Mas, como se pretende criar uma zona após 24 anos da existência do Parque, é indiscutível a necessidade de se realizar novos estudos técnicos e consultas públicas, porque na época da criação não foram feitos, para a zona de amortecimento. Portanto, foram estes os pontos principais que balisaram a ação.

Ambiente Brasil - A comunidade ambientalista alega que a anulação da portaria abrirá as portas a empreendimentos de significativo impacto ambiental, a exemplo de carcinicultura e exploração de petróleo e gás. Como o senhor se sente a respeito disso?
Marcelo Palma - Esta afirmação não é verdadeira e faz parte de uma política de "alarmismos" que vem sendo propalada por algumas entidades da sociedade civil.

Os empreendimentos passíveis de se instalar na zona de amortecimento do Parque precisam se submeter às normas estabelecidas no Plano de Manejo, ao processo de licenciamento, no órgão ambiental competente, e contar com autorização do órgão que administra o Parque, como manda a legislação. Se não atenderem os requisitos legais, não poderão se instalar.

A mais pura e cristalina prova de que a queda da Portaria não vai prejudicar o Parque de Abrolhos foi o fato do Ibama ter negado uma licença, em 2005, quando a zona de amortecimento nem existia, para exploração de gás e petróleo, do Bloco BM-ES-20, paralelo 19o, próximo à cidade de São Mateus, na bacia do Espírito Santo, em face da possibilidade de risco para o Parque.

É imprescindível esclarecer que o Parque Nacional Marinho de Abrolhos não está desprotegido, como vem sendo maldosamente anunciado. O Parque de Abrolhos foi criado há 24 anos, pelo presidente João Figueiredo, através do Decreto No 88.218, de 06 de abril de 1983, ficando expresso no art. 4o que deveriam ter sido adotadas as providências para implantação do Parque, mas nunca o órgão federal responsável cuidou de adotar essas providências, inclusive criar a zona de amortecimento.

Em virtude da necessidade, emergencial, de proteger todas as Unidades de Conservação do país, inclusive os Parques Nacionais, o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em 06.09.1990, através da Resolução 13/90, criou uma zona de amortecimento, com raio de 10 Km, no entorno desses espaços especialmente protegidos.

Isso significa que o Parque de Abrolhos ficou sem zona de amortecimento de 6 de abril de 1983 a 6 de setembro de 1990, mais de sete anos. Por outro lado, está há mais de dezessete anos protegido pela citada norma do CONAMA, sem qualquer problema, até porque é fiscalizado pelo IBAMA. Portanto, existe o controle e fiscalização dos órgãos ambientais federais e estaduais sobre tais atividades, eliminando essa possibilidade aqui levantada.

Ambiente Brasil - As críticas pontuam que, mais uma vez, o poder econômico teria sobrepujado a preservação ambiental. O que o senhor acha dessa acusação?
Marcelo Palma - Esta é outra afirmação infundada. O desenvolvimento econômico deve andar em harmonia com o meio ambiente. Isto é perfeitamente possível, principalmente hoje, em função do domínio de práticas tecnológicas que permitem que o crescimento econômico seja de forma sustentável.

O país atravessa problemas sérios de crise energética e necessidade de imediatamente produzir alimentos. No campo energético, o Brasil está encontrando dificuldades para suprir a demanda de gás, agravada com os problemas provocados pelos conflitos com a Bolívia. E há indícios de que existe um manancial de gás e petróleo na bacia do ES capaz de deixar o país auto-suficiente, por muitos anos.

Será que foi discutido com a Petrobras se ela, com o domínio que possui da tecnologia de exploração em águas profundas, tem condições de atuar nesta região sem afetar o Parque? Creio que não, porque as notícias divulgadas na imprensa, à época, deram conta que ocorreram reações contrárias à Portaria dentro do próprio Governo Federal. Isso deixa evidente que o processo não foi nem mesmo discutido no âmbito governamental. Aliás, no processo administrativo não há qualquer manifestação do Ministério das Minas e Energia, ANP, Petrobrás, a Marinha, Casa Civil, dentre outros.

No tocante à aqüicultura (cultivo de organismos aquáticos), estudos da FAO sinalizam que os nossos estoques pesqueiros estão se reduzindo significativamente, estimando-se uma extinção de várias espécies até 2040.

O Brasil possui 13,7% de toda água disponível no planeta (UNESCO) e 8.500Km de costa marítima, atributos estes que associados ao clima, mão de obra abundante e demanda interna e externa, tornam o país num excelente ambiente para se desenvolver a aqüicultura.

A população do país vem crescendo assustadoramente, a cada ano, sendo necessário se encontrar alternativas para que o homem tenha onde trabalhar e como se alimentar, sobrevivendo como dignidade, como a Constituição Federal assegura.

A aqüicultura é uma atividade econômica já adotada pelo Governo Lula, porque gera emprego e renda, bem assim se constitui numa alternativa para a produção de alimentos, tendo o presidente, sabiamente, criado, em seu Governo, uma Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP -, só para cuidar deste assunto. A SEAP acredita que, em 20 anos, o país pode produzir, de forma sustentável, mais de 20 milhões de toneladas de pescado por ano, contribuindo para reduzir a carência de alimentos no mundo.

No caso específico de Caravelas, como se tem noticiado na imprensa, a zona (de amortecimento) adentrou no município para impedir um empreendimento aquícola, sob a alegação de que o projeto irá afetar o Parque de Abrolhos.

Entretanto, tive a oportunidade de ler estudos de monitoramento realizados pela CEPEMAR, Instituto de Pesquisa do Espírito Santo, desenvolvidos de forma contínua naquela região, há mais de cinco anos, para a Aracruz Celulose, estudos estes de conhecimento do Ibama, que comprovam que qualquer efluente oriundo de Caravelas jamais irá para o Parque de Abrolhos, porque a corrente marinha, ali, é no sentido sul.

Se a simulação realizada no software gráfico aponta para o risco de dano ao Parque por efluentes, porventura derramados desde o município de Canavieiras, por que a zona de amortecimento só adentrou na faixa de terra do município de Caravelas, deixando de fora os demais municípios da Bahia e do Espírito Santo?

A tecnologia adotada na aqüicultura permite que ela se desenvolva sem criar quaisquer danos, desde que haja monitoramento ambiental e fiscalização dos órgãos competentes. Só para se ter uma idéia, vários estudos realizados pela Universidade Federal do Ceará comprovam que os efluentes descartados dessa atividade agroindustrial, quando não estão dentro dos parâmetros exigidos pelo CONAMA, apresentam níveis de qualidade bastante superiores à água que é captada.

Importante alertar que o Ibama não pode mais tratar este assunto, pois a competência, agora, passou para o Instituto Chico Mendes, bem assim não basta, agora, editar um Decreto, como já se propalou na imprensa. Se o Instituto optar propor ao presidente Lula a ampliação da zona de amortecimento, terá que realizar os estudos técnicos (na forma do roteiro definido pelo MMA) e as consultas públicas, em todos os municípios que serão afetados, para que a zona não seja novamente questionada judicialmente.

Creio que quando a Constituição Federal estabeleceu, no art. 225, que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações", não excluiu o homem desse contexto. Os recifes de corais, as baleias e demais patrimônios naturais de Abrolhos devem, sem sombra de dúvida, ser preservados, mas o progresso precisa chegar à população de Caravelas, e dos demais municípios atingidos, para que eles possam viver com dignidade, trabalhando e se alimentando, pois se assim não for dificilmente haverá geração futura para usufruir do meio ambiente, ao qual a nossa Carta Política se refere. Dá para conciliar tudo isto. É preciso apenas que se use o bom senso.
UC:Parque

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