Roraima ajuíza ação contra criação da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi

STF - www.stf.gov.br - 13/06/2006
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC) 1255 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Estado de Roraima. Por meio da ação, o Estado pretende suspender imediatamente a realização da consulta pública para a criação da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi que será realizada nos próximos dias 17 e 24 de junho.

Segundo a AC, o Estado de Roraima é proprietário de uma área de 285 mil hectares denominada "Gleba Rio Branco". Para essa área, o governo do Estado já havia criado por meio do Decreto 6.345/05, cinco Projetos de Assentamento Estadual (Remanso, Floresta, Itaquera, Samaúma, São Sebastião), um Projeto Extrativista (Rio Branco) e um Programa de Manejo Agro Florestal sustentável (Promasurr).

Esses projetos, de acordo com a ação, foram concebidos como espaços territoriais destinados à exploração de agricultura familiar como forma de desenvolvimento da auto-sustentabilidade das populações ribeirinhas e das florestas. As áreas, objeto dos Projetos, foram ainda declaradas pelo decreto de interesse ecológico e social.

Com a finalidade de concretizar os projetos criados, o governador do Estado logo em seguida editou o Decreto 6818, de 20 de dezembro de 2005, instituindo o Programa de Manejo Agroflorestal Sustentável de Roraima (Promasurr), com o objetivo de incentivar e promover o desenvolvimento agroflorestal estadual. Conforme o Estado, a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi é incompatível com os Projetos de Assentamento, Programa de Manejo Agro Florestal Sustentável e Reserva Extrativista Rio Branco, todos criados pelo Estado de Roraima.

O procurador-geral do Estado alega, ainda, que a proposta da criação da reserva viola o pacto federativo, sustentando que a reserva "atenta contra a autonomia conferida pela Constituição aos Estados-membros da Federação." Ele ressalta que "a União e o Ibama pretendem realizar consulta pública com o fito de criar uma Reserva Extrativista em área, cuja propriedade é do Estado de Roraima, e para a qual o mesmo Estado já destinou reserva de igual conteúdo".

Por fim, de acordo com a ação, o Ibama extrapola a competência administrativa que lhe foi conferida pela Lei 6938/81. "Não é razoável que se crie uma nova reserva extrativista (federal) sobrepondo-se a uma já criada (estadual)", finaliza o procurador. O ministro Celso de Mello é o relator.

UC:Reserva Extrativista

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Baixo Rio Branco-Jauaperi
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.