Procuradorias asseguram pavimentação de rodovia que liga Paraty/RJ a Cunha/SP

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 29/12/2014
Paralisadas por mais de um mês, as obras de pavimentação da rodovia RJ-165, no trecho entre Paraty (RJ) e Cunha (SP), poderão ser retomadas imediatamente. A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que havia suspendido o empreendimento.

O pedido de interrupção da obra, acatado em decisão de primeiro grau, foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no bojo de uma ação civil pública que questiona a regularidade ambiental do procedimento. O MPF alega que é preciso um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) completo para que a pavimentação seja realizada, uma vez que o trecho em obras está localizado dentro do Parque Nacional da Serra da Bocaina.

As procuradorias federais especializadas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) explicaram em recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no entanto, que a mera pavimentação da pista não causaria impacto ambiental significativo, o que foi demonstrado em diversos laudos técnicos.

As unidades da AGU também argumentaram que a obra é importante justamente para facilitar a gestão territorial da unidade de conservação e que a paralisação contribuí para deixar o parque mais exposto à degradação e invasões, além de provocar prejuízo aos cofres públicos ao possibilitar que o trabalho já feito seja desmanchado pela erosão e pela perda de materiais utilizados.

Os argumentos dos procuradores federais foram acatados pelo TRF2, que na decisão que cassou a liminar concedida ao MPF observou que "não se pode presumir que haverá significativa degradação ambiental apenas à luz da afirmação do Ministério Público, contra a de todos os órgãos técnicos envolvidos especializados". O Tribunal também reconheceu que "todas as providências técnicas para a realização da obra foram adotadas", tanto que o recurso contra a paralisação era interposto justamente pelos "órgãos técnicos incumbidos da defesa ambiental".

A AGU também derrubou outra liminar concedida ao MPF para que o horário de funcionamento e a velocidade permitida da via fossem alterados. Os procuradores afirmaram e o TRF2 concordou que medidas de administração do parque devem ser decididas pelo gestor público, e não pelo Judiciário.

A PFE/Ibama, PFE/ICMBIo e PFE/Iphan são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: Agravos de Instrumento 0105175-97.2014.02.0000 e 0108694-80.2014.4.02.0000 - TRF2.



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