MPF/MG: liminar impede novas construções em pousada na Serra do Cipó

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 30/09/2014
Proprietário descumpriu reiteradamente diversos embargos do ICMBio e vem ampliando ilegalmente a edificação

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve liminar na Ação Civil Pública no 60400-70.2014.4.01.3800 proposta contra o proprietário de um imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP), no povoado de São José da Serra, município de Jaboticatubas, região central de Minas Gerais. A localidade está inserida na Área de Proteção Ambiental Federal denominada APA Morro da Pedreira, nos limites do Parque Nacional da Serra do Cipó.

A APA Morro da Pedreira foi criada para garantir a proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço, e também para proteger e preservar o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais, todos de fundamental importância para o ecossistema da região.

O decreto que a criou (Decreto 98.891/1990) proíbe qualquer tipo de intervenção no local sem prévio conhecimento e autorização dos órgãos ambientais.

Em abril de 2009, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) encontraram uma edificação começando a ser erguida ilegalmente na área de preservação permanente. O proprietário, Elvécio Marciano Xavier, foi autuado e teve sua construção embargada.

No ano seguinte, em fevereiro de 2010, fiscais do ICMBio voltaram ao local e constataram que o réu não só descumprira o embargo, levantando e concluindo a edificação, que, antes, estava apenas na base de cimento, como também a ampliara, acrescentando varanda e calçadas.

Nos meses seguintes, Elvécio Marciano Xavier ainda construiu três chalés, duas piscinas e área de estacionamento, transformando o imóvel num empreendimento para fins comerciais. Por várias vezes, reiteradamente, ele descumpriu os embargos, ignorando solenemente as ordens de paralisação das construções expedidas pelo órgão ambiental.

Para o MPF, ficou claro que o "réu suprimiu vegetação e construiu diversas edificações em área de preservação permanente, no interior da APA Morro da Pedreira, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, e em total violação às prescrições legais, causando danos ao meio ambiente". Além disso, ele comprometeu a biota e a qualidade ambiental para obter vantagem pecuniária em detrimento da coletividade.

Por sinal, na época do ajuizamento da ação, Elvécio Marciano Xavier continuava a efetuar intervenções ilegais na área, razão pela qual o Ministério Público Federal pediu a concessão de liminar que determinasse a imediata paralisação das obras irregulares, para evitar o agravamento da situação e prejuízos maiores ao meio ambiente, que podem atingir níveis irreparáveis ou de difícil reparação.

Relatório produzido pelo ICMBio apontou que os danos são de tal monta, que, para minimizar o impacto ambiental já produzido, será necessário demolir todas as edificações, com remoção total de seus materiais e a realização posterior de ações concretas de restauração das áreas atingidas, mediante o plantio, manutenção e reposição de pelo menos 28 mudas arbóreas de espécies nativas.

Ao conceder a liminar, o juízo da 13ª Vara Federal determinou a paralisação de novas construções, proibindo o réu de ocupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir qualquer tipo de vegetação no local, "em face dos danos que a continuidade das obras podem causar ao meio ambiente na região da APA, que se encontra sob a tutela da lei".

Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima, autora da ação, "o deferimento judicial do pedido liminar vai colocar um fim nas ações do réu, sob todos os aspectos danosas ao meio ambiente".

A ação também pediu a demolição das construções, reparação dos danos ambientais e pagamento de indenização, que ainda serão analisados pelo juízo.

Em caso de descumprimento da liminar, o réu estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de mil reais.

ACP no 60400-70.2014.4.01.3800



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