MMA envia informe nacional sobre zonas úmidas à Convenção de Ramsar

EcoAgência - 14/04/2008
Em preparação à 10ª Conferência das Partes Contratantes (COP-10) da Convenção de Ramsar - a ser realizada entre 28 de outubro e 4 de novembro em Changwon, na Coréia do Sul -, o Núcleo da Zona Costeira e Marinha do Ministério do Meio Ambiente enviará o Informe Nacional de Ramsar ao secretariado da convenção nesta terça-feira (15/04).

O documento é elaborado pelas partes contratantes, a cada três anos, com base em indicadores de resultados como integração de políticas de gestão de recursos hídricos e de conservação de zonas úmidas; de consolidação dos sítios Ramsar; de cooperação internacional; de aproximação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio; de redução da pobreza; de participação de comunidades locais nas políticas; e de integração com outros tratados, por exemplo. De acordo com as respostas dos informes, é avaliado - durante as COPs o grau de implementação de cada um dos 158 países que são partes contratantes de Ramsar.

Para responder às perguntas contidas no documento, o Núcleo da Zona Costeira e Marinha baseou-se em um pré-diagnóstico de ações relacionadas à conservação e ao desenvolvimento sustentável das zonas úmidas no Brasil. Além disso, o núcleo consultou as secretarias de meio ambiente de todos os estados brasileiros. O informe contém ainda uma descrição das dificuldades e sucessos particulares na implementação da convenção, apesar de seu formato mais objetivo, a partir dessa edição.

Criada no Irã em 1971, a Convenção de Ramsar (ou Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional especialmente como Hábitat para Aves Aquáticas) é um tratado de cooperação intergovernamental que foi assinado pelo Brasil em 1993 e entrou em vigor no país três anos depois. A convenção estabelece diretrizes para que, por meio da ação nacional e da cooperação internacional, sejam promovidas a conservação e o uso racional de importantes zonas úmidas e de seus recursos.

A designação de sítios Ramsar selecionados com base em sua significância segundo critérios preestabelecidos que se referem à ecologia, à botânica, à zoologia e à hidrologia do local, por exemplo é um dos instrumentos do tratado, no esforço de criar uma grande rede de variados tipos de zonas úmidas protegidas no mundo.

Ao aderir à convenção, um país é obrigado a indicar ao menos um Sítio Ramsar em seu território, mantendo as características ecológicas do mesmo e de outros a serem estabelecidos. Em contrapartida, as áreas eleitas passam a gozar de novo status e de reconhecimento internacional, facilitando o acesso a vantagens como financiamentos e acordos de cooperação.

Oito sítios brasileiros integram a Lista de Ramsar, privilegiado rol reúne importantes zonas úmidas em todo o mundo: Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luiz, as áreas de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense e das Reentrâncias Maranhenses, no Maranhão; a Reserva do Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, no Amazonas; o Parque Nacional do Araguaia, em Tocantins; a Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sesc Pantanal e o Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, em Mato Grosso; e o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no Rio Grande do Sul.
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