Grileiro deixa de ser dono de área que equivale a dois países da Europa

A Crítica - http://acritica.uol.com.br - 06/11/2011
A maior área grilada do Brasil, a Fazenda Curuá, no Pará, teve sua matrícula cancelada pela Justiça Federal. Localizada na região do Xingu, a área tem 4,5 milhões de hectares e corresponde aos territórios da Bélgica e Holanda somados. O maior latifúndio brasileiro era ocupado pela Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), uma das empresas do Grupo C.R.Almeida. A fazenda abrangia terras federais, como parte da Floresta Nacional de Altamira, da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, das glebas Xamanxi e Curuá e dois projetos de assentamento do Incra - Nova Fronteira e Santa Júlia -, além de áreas das terras indígenas Baú, dos índios Kayapós, e Curuá.

No cartório de registro de imóveis de Altamira, os documentos informavam que a área havia sido adquirida do Governo do Estado do Pará, por intermédio da Diretoria de Obra, Terras e Aviação, e posteriormente alienadas aos herdeiros do coronel Ernesto Acioly da Silva. A decisão de cancelar a matrícula foi tomada no último dia 27 pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de casos que afetam o meio ambiente.

Segundo a sentença, houve fraude na criação da fazenda, ocorrida em três momentos: no Cartório de Registro de Imóveis em Altamira (Cartório Moreira) em 1984, que deflagrou a "grilagem" da terra; em um segundo momento, houve uma nova falsidade ideológica perpetrada no mesmo cartório, no ano de 1993; e a última na alienação da terra grilada em 1995.

Além de determinar o cancelamento da matrícula, o juiz mandou que partes de reservas indígenas que se encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas, que detêm a legítima posse das áreas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

A Incenxil argumentou que agiu de boa fé, adquirindo as áreas através das cotas sociais da empresa que antes eram de titularidade de um particular.




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