Decisão suspende assentamentos do Incra no PAD do Rio Amônia

Pagina 20 - 10/01/2008
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) obteve na Justiça Federal, por meio do juiz Jair Araújo Facundes, determinação para que a Funai demarque, em um prazo de 90 dias, as terras indígenas pertencentes à etnia Arara, localizadas às margens do rio Amônia, no município de Marechal Thaumaturgo, distante 600 quilômetros da capital.
A Justiça também definiu que o Incra não assente beneficiários da reforma agrária no Programa de Assentamento Dirigido (PAD) do Rio Amônia, nem realize novo projeto de assentamento na área, que é pretendida pela etnia Arara. O órgão já alocou, ao longo do rio Amônia, cerca de 260 famílias.
Uma das razões para o MPF/AC mover a ação refere-se à existência de conflitos envolvendo indígenas e não-indígenas residentes na região, inclusive com os assentados da reforma agrária. Com essa decisão, espera-se que os conflitos deixem de ocorrer. "Tanto a União, quanto a Funai e o Incra não contestaram os fatos alegados na Ação Civil Pública proposta. Os órgãos admitiram a existência dos elementos apresentados pelo MPF/AC e apresentaram preocupação com a área", afirma o procurador da República, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.
A Justiça Federal fixou uma multa diária de R$ 2 mil caso haja o descumprimento da decisão. O MPF/AC irá acompanhar o problema na região e adotará novas medidas caso se verifique alguma alteração na realidade local que esteja em desacordo com a determinação judicial.
(Assecom/PRF)
PIB:Acre

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