AGU impede anulação dos efeitos de decreto que ampliou o Parque Nacional do Itatiaia

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 12/08/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a validade da ampliação do Parque Nacional do Itatiaia e afastou pedido de anulação do ato que efetivou a medida. Os procuradores que atuaram no caso derrubaram, assim, a pretensão de dois proprietários de casas dentro da reserva de construir irregularmente no local.

A dimensão do parque corresponde a 28 mil hectares da Serra da Mantiqueira, abrangendo os municípios de Itatiaia e Resende, no estado do Rio de Janeiro, e Bocaina de Minas e Itamonte, em Minas Gerais. Criado em 1937, a unidade teve os limites expandidos por meio do Decreto no 87.586/1982.

Os proprietários de casas de veraneio na área ajuizaram ação requerendo o livre acesso aos imóveis, o cancelamento de quaisquer movimentos que importassem em iniciativas de aquisição dos imóveis, além da perda dos efeitos do Decreto no 87.586/1982. As solicitações na Justiça tinham como objetivo de que os espaços ocupados por eles não fossem mais afetados pelas ações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Um dos motivos que culminaram no processo judicial foi a ordem da direção local do Instituto para impedir que caminhões entrassem no local com material de construção destinado a novas edificações.

Atuaram em conjunto na defesa do parque, o Escritório de Representação (ER) em Volta Redonda e Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia conservacionista (PFE/ICMBio). As unidades da AGU rebateram os autores da ação ressaltando que inquéritos policiais concluíram que a direção do parque agiu em estrito cumprimento do dever legal, por tratar-se de área de preservação ambiental. Sustentaram, ainda, que parques nacionais são unidades de proteção integral que têm como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande valor ecológico e beleza natural, o que possibilita a realização de pesquisas científicas relevantes.

De acordo com os procuradores, as propriedades dos autores da ação não se tornaram parte do Parque Nacional do Itatiaia por força do Decreto no 87.586/82, que ampliou apenas a parte norte da reserva. Segundo eles, os imóveis compõem o território do parque desde sua criação, não havendo, portanto, resultado prático algum a partir de eventual declaração de invalidade ou caducidade do decreto, pelo fato de não ter atingido suas propriedades. Esclareceram, também, que quando os autores adquiriram ou ampliaram as casas, já era de conhecimento que aquele território era especialmente protegido em razão de atributos naturais relevantes da região.

A 1ª Vara Federal de Resende acolheu os argumentos dos procuradores e indeferiu o pedido de antecipação de tutela para tornar o decreto sem efeito. O juiz que analisou o caso afirmou, na decisão, que não vislumbrou "prova inequívoca do direito alegado pelos autores, tampouco perigo de dano iminente ou abuso do direito de defesa que dê sustentação à tutela de urgência pretendida".

Segundo os procuradores federais Ricardo Marques de Almeida, da PFE/ICMBio no Rio de Janeiro, e Thiago Cunha de Almeida, do ER de Volta Redonda, a decisão é fruto de atuação de extrema importância, tendo em vista o risco de extinção da unidade e da ocupação desordenada do Parque Nacional de Itatiaia, que possui tantas riquezas naturais extraordinárias como nascentes de 12 importantes bacias hidrográficas regionais, aproximadamente cinco mil espécies de insetos, 350 de aves e 50 de mamíferos, além de vegetação variada e rica em cores e exuberância.

O ER/VR e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo no 0047668-75.2012.4.02.5101 - 1ª Vara Federal de Resende.



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