AGU assegura criação de unidade de Parque Nacional do Campo dos Padres em SC

http://www.agu.gov.br - 01/03/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral denominada Parque Nacional do Campo dos Padres, localizada em Santa Catarina. A atuação foi da Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) em parceria com a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4). A área do parque abriga formações de Mata Atlântica e abrange vários municípios catarinenses.

No caso, associações de moradores, trabalhadores rurais e de ambientalistas são contra a criação do parque. Dez entidades ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal de Santa Catarina contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), questionando o procedimento para implantação da Unidade de Conservação, alegando, entre outras questões, vícios no processo administrativo e ausência de interesse público na criação do parque. Eles perderam em primeira instância e recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

As procuradorias da AGU argumentaram que foi realizada consulta pública nos termos da Lei n 9.985/00 e do Decreto n 4.340/02, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Houve ampla participação da sociedade, desde o início do procedimento administrativo. A Lei, no entanto, não exige a intimação pessoal de quaisquer representantes de entidades não-governamentais. Além disso, houve convocação pela imprensa oficial e jornal de circulação local.

O TRF4 acolheu os argumentos e manteve a sentença de primeira instância, que julgou improcedente a ação. Na decisão, enfatizou que "não restou provada a existência de vícios na condução dos procedimentos necessários para criação do parque em questão" Observou, ainda, que "a consulta à população não tem caráter deliberativo, de modo que, mesmo que a comunidade interessada se posicione contrariamente à transformação de uma dada área em uma unidade de conservação, o Poder Público está autorizado a efetivar essa criação, desde que o faça em decisão motivada, a partir de estudos técnicos".

O tribunal também destacou que não cabe ao Poder Judiciário decidir acerca da conveniência da criação do Parque Nacional, por se tratar de uma escolha política que não fica sob o crivo judicial.

Para o advogado da União Vanir Fridriczewski, que atuou no caso e fez sustentação oral no TRF4, "esta decisão é importante por permitir que o Poder Público dê continuidade a uma política pública objetivando a preservação do meio ambiente. Além disso, com a criação dessa Unidade será possível preservar uma das últimas formações de Mata Atlântica, localizada no Estado de Santa Catarina".

Ref: Apelação Cível n 2007.72.00.001075-4/SC



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