O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso assinaram nesta quarta-feira (25) Termo de Parceria para regularizar a situação fundiária das unidades de conservação e o passivo ambiental de propriedades rurais localizadas no estado.
A busca por meios legais para regularização da situação ambiental das propriedades rurais se intensificou a partir da edição do Decreto n 6.686, de 10 de dezembro de 2008, que estabeleceu o prazo de um ano para regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente.
Inserida no Programa Mato-Grossense de Regularização Ambiental Rural - o MT Legal, a parceria entre o ICMBio e a Sema-MT possibilitará aos proprietários de imóveis rurais a desoneração da obrigação de recompor a reserva legal, por meio de doação ao Instituto de propriedades privadas localizadas no interior das unidade de conservação federais no estado.
O mecanismo foi introduzido no artigo 44 do Código Florestal desde 2006 (Redação dada pela Lei n 11.428, de 2006), mas até então só foi utilizado em duas unidades de conservação federais, o Parque Nacional de Ilha Grande (PR) e Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), neste último em andamento.
Em todas as Unidades de Conservação cujo domínio deva ser público, o ICMBio desapropria os imóveis comprovadamente de domínio privados e os incorpora ao seu patrimônio. Essa ação é fundamental para proporcionar a efetiva implantação e gestão das Unidades, pois a permanência de propriedades privadas no seu interior é sempre conflituosa com os objetivos para o qual são criadas as unidades.
Desde a sua fundação, o ICMBio tem identificado mecanismos e empreendido ações que possibilitam acelerar o processo de regularização da situação fundiária das UC. Um exemplo é a publicação em setembro deste ano da Instrução Normativa n 02/2009, que prevê os procedimentos relativos à desapropriação de imóveis e indenização de benfeitorias em Unidades de Conservação.
Outra ação importante é a busca por novos meios de financiamento.
"Apostar na compensação de reserva legal é uma dessas estratégias, haja vista que com este mecanismo a Instituição não desembolsa recursos e os proprietários são devida e justamente indenizados pelos seus imóveis", diz a coordenadora-geral de Regularização Fundiária do ICMBio, Eliani Maciel.
O processo de compra e venda das áreas é realizado entre o beneficiário, proprietário que necessita regulamentar a sua reserva legal, e o ofertante, proprietário de imóvel no interior da UC, sem qualquer interferência ou participação do ICMBio, especialmente no que se refere à definição dos valores transacionados, pois à instituição interessa apenas o recebimento do imóvel sem ônus para a União.
No procedimento de compensação de reserva legal, cabe ao ICMBio convocar os proprietários a aderir ao processo, através de ampla divulgação. Visando a garantia de receber imóveis que sejam de domínio privado e sem impedimentos jurídicos, é analisada a documentação pessoal, cadeia dominial, mapas e memoriais descritivos, para então torná-lo apto a ser ofertado.
De outro lado, caberá a Sema-MT, realizar essa mesma análise para os imóveis localizados fora da Unidade, identificando ainda qual área de Reserva Legal faltante na propriedade a ser compensada, excluindo do cômputo as áreas ainda florestadas e as áreas de preservação permanente (APP), ainda que desmatadas.
Segundo Eliani Maciel, é importante ressaltar que esse mecanismo não dá direito aos proprietários a desmatar novas áreas, mas permite a manutenção da atividade produtiva nas áreas atuais, regularizando seu passivo ambiental.
UC:Parque
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