Populações tradicionais do Parque Nacional do Jaú serão indenizadas

Portal Amazônia - 29/04/2008
Famílias remanejadas do Parque Nacional do Jaú (Parna Jaú) e aqueles que ainda permanecem no local serão indenizadas por danos morais e materiais. A juíza da 3ª Vara Cível do Amazonas, Maria Lúcia Gomes de Souza, acatou o pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) de reparação. O Jaú fica localizado entre os municípios de Novo Airão e Barcelos (a 220 km de Manaus).

A sentença judicial fixou em R$ 5 mil por família o valor a ser pago por danos morais. O valor referente aos danos materiais ainda não foi calculado. Da decisão cabe recurso.

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo MPF contra a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama) em 2004. O pedido foi baseado na Lei que determina a "indenização e realocação pelo Poder Público das populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida", como é o caso do Parna Jaú.

Após a criação do Parque, em 1980, o Ibama retirou as famílias que habitavam o local, mas as instalou em local inadequado, causando transtorno para os moradores. Algumas famílias ainda permanecem morando no Parna Jaú.

O procurador da República Gustavo de Carvalho Guadanhin destaca a importância de realizar o levantamento das famílias beneficiadas pela sentença judicial. "O Ministério Público Federal vai lutar para que seja feito desde já o levantamento das famílias beneficiadas. Esse levantamento é importante para dar efetividade à sentença", declarou. "Já conversamos com os representantes das famílias beneficiadas e explicamos que, por enquanto, eles ainda não receberão o dinheiro, porque o processo ainda aguarda os recursos da União e do Ibama contra a decisão da juíza", esclareceu Guadanhin.

Parque Nacional do Jaú

O Parque Nacional do Jaú é o maior parque nacional do Brasil e o maior
parque do mundo em floresta tropical úmida contínua e intacta.
UC:Parque

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