Portaria que gerou protesto guarani cita área menor que a demarcada

R7 noticias.r7.com - 17/09/2017
Pivô da ocupação indígena no pico do Jaraguá, o texto da Portaria 683, que anula a declaração de posse da terra indígena na região aos guaranis, menciona uma área inferior à demarcada dois anos antes.

Assinado pelo Ministro Torquato Jardim e publicado no dia 21 de agosto, o documento menciona que a terra declarada em 2015 pela Portaria 518 tem "512 hectares" - e não 532 hectares, como na declaração de posse de 2015.

A publicação oficial ainda afirma que a terra indígena homologada quase 30 anos antes da nova declaração de posse, em 1987, "têm a extensão aproximada de 3 hectares", quando o decreto 94.221/87, que primeiro demarcou terra no Jaraguá, destina 17.566,05 m² aos guaranis - equivalente a 1,7 hectare.

A declaração de posse de 2015 foi resultado de um processo administrativo de 11 anos junto à Funai (Fundação Nacional do Índio) e o próprio ministério para a correção da área destinada à população indígena. Em 2002, a Funai abriu um Grupo Técnico para realizar estudo antropológico de identificação e delimitação das Terras Indígenas Krukutu, Guarani da Barragem e Jaraguá. Em 30 de abril de 2013, foram concluídos os estudos, que reconheceram a área de 532 hectares por meio de um despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O texto do despacho defende que "a terra indígena ora delimitada [de 532 hectares] apresenta as condições ambientais necessárias às atividades produtivas realizadas pelos Guarani, e tem importância crucial do ponto de vista de seu bem-estar e de suas necessidades de reprodução física e cultural, segundo seus usos costumes e tradições".

Com a conclusão dos estudos antropológicos, o Ministério da Justiça declarou em 2015, através da Portaria 581, a posse permanente da área indicada pela Funai ao grupo indígena. Esta é a decisão anulada pela Portaria 683, publicada nesta semana.

Prazo

Um dos argumentos para a anulação ocorrida no mês passado é que a correção feita em 2015 desrespeita o prazo de cinco anos para alterações pela própria administração pública.

Para Bruno Morais, assessor jurídico da Comissão Guarani Yvyrupa, que dá suporte a diferentes populações da etnia, os estudos da Funai iniciados em 2002 inserem o processo dentro do prazo.

- Há uma jurisprudência grande de decisões de que o prazo para esses cinco anos é aplicável apenas a partir da publicação da lei 9.784, de 1999.

Ele cita parecer técnico do Ministério da Justiça, datado de 2015, ao qual o R7 teve acesso, que afirma que o prazo não havia sido transcorrido quando a Funai iniciou a revisão da área.

- O [ministro] Torquato Jardim contraria, portanto, a própria assessoria jurídica dele.

Para o advogado, a declaração de posse também não poderia ser revogada, pois trata de um direito adquido dos guaranis.

- Existe um princípio de retroatividade de que direitos adquiridos não podem ser retirados. Direitos fundamentais nunca podem andar para trás.

A reportagem do R7 solicitou, em 23 de agosto, um posicionamento do Ministério da Justiça a respeito dos erros da Portaria e dos questionamentos feitos pela Comissão Guarani Yvyrupa a respeito do prazo. Na última semana, a reportagem voltou a questionar a pasta. Até o momento, o Ministério da Justiça não se manifestou sobre os assuntos.



http://noticias.r7.com/sao-paulo/portaria-que-gerou-protesto-guarani-cita-area-menor-que-a-demarcada-17092017
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