Índios obtêm acesso a área urbana por estrada que cruza propriedade particular

Procuradoria Regional da República da 3ª Região - PRR3 - www.prr3.mpf.mp.br - 10/12/2015
A comunidade indígena de Cerro Corá, estabelecida dentro do Parque Estadual da Serra do Mar, poderá sair do quase confinamento em que se encontrava. Com o parecer favorável do Ministério Público Federal ao pedido feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai), os índios obtiveram tutela antecipada que lhes assegura passagem pela fazenda Rondônia, até então dificultada pelo proprietário (espólio de Luiz Celso Santos). Com isso, eles poderão ter acesso à área urbana do município de Mongaguá por meio terrestre.

Ao julgar e dar provimento ao recurso da Funai, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) determinou que o espólio permita que a comunidade utilize a estrada que passa pela propriedade "sem necessidade de prévia autorização deste ou de qualquer subordinado". Da mesma forma, autorizou servidores de órgãos públicos que prestam assistência aos indígenas a usarem esse mesmo caminho. "Todas as medidas de cuidado, preservação e proteção à propriedade alheia, assim como o cadastramento dos moradores da comunidade indígena e órgãos públicos poderão ser levadas a cabo entre as partes, consensualmente, para a melhor execução da presente determinação", recomendou a 2ª Turma do TRF3.

A Aldeia Cerro Corá faz limite com uma densa área intransponível de Mata Atlântica, de um lado, e, de outro lado, com a Fazenda Rondônia. O acesso à cidade é feito por meio terrestre, utilizando o caminho já aberto que passa por dentro da fazenda Rondônia, e pelo rio Bichoró que faz limite com a terra indígena.

A Funai relatou que em uma das diligências realizadas à Aldeia Cerro Corá, em 2007, os índios, por falta de autorização para passar pela fazenda, tiveram que recorrer ao meio fluvial para chegar à cidade: "...o que poderia ser feito em algumas horas, por via terrestre, teve de ser feita por barco. Ao longo de cinco penosos dias, sob chuva e frio, foi preciso antes limpar o rio, retirando galhos e troncos caídos no leito navegável, para só após realizar inúmeras viagens com os indígenas e seus pertences"

Em razão das dificuldades de acesso, vários programas de assistência à comunidade indígena ficaram comprometidos. O programa "Carteira Indígena - Segurança Alimentar e Desenvolvimento Sustentável em Comunidades Indígenas" não teve como entregar mudas de frutíferas, peixes e galinhas; o fornecimento da merenda escolar à escola instalada na aldeia também foi prejudicado e a própria Funai, incumbida legalmente de prestar assistência aos índios, foi impedida de cruzar a Fazenda para alcançar a aldeia Cerro Corá. Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), responsável pela assistência da saúde indígena, também enfrentam dificuldades para cruzar a fazenda.

"A presença do interesse público na proteção dos direitos e interesses dos povos indígenas, direitos estes coletivos, indisponíveis, e de ordem pública, é evidente, de modo a reclamar uma ponderação de interesses que leve em conta o princípio constitucional da solidariedade e da dignidade da pessoa humana", afirmou a procuradora regional da República da 3ª Região Maria Luiza Grabner ao manifestar-se sobre o recurso da Funai.

A procuradora destacou a consolidação de uma nova jurisprudência "mais progressista e sobretudo afinada com a função social da propriedade" que prevê o direito à passagem forçada, previsto no Código Civil, também nos casos em que o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado e não apenas quando há isolamento total e intransponível. "O direito à passagem forçada, portanto, existe quando o acesso não é seguro ou praticável, exigindo do vizinho gastos ou sacrifício irrazoáveis", afirmou.

Processo: 2008.03.00.046406-2
Acordão: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/4754592

http://www.prr3.mpf.mp.br/populacoes-indigenas-e-comunidades-tradicionais/1755-indios-obtem-acesso-a-area-urbana-por-estrada-que-cruza-propriedade-particular
PIB:Sul

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