MPF/ES: Justiça condena comerciante que extraía areia em área de proteção ambiental

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 26/02/2015
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, obteve na Justiça a condenação do comerciante Anderson Pereira Peçanha por comercialização de areia extraída ilegalmente de uma área de proteção ambiental, em Itapemirim, no Sul do Estado. Ele foi condenado à prestação de serviços à comunidade ou entidade pública por um ano e três meses, mais multa de R$ 3 mil, valor a ser corrigido pela tabela precatória da Justiça Federal.

A ação penal movida pelo MPF/ES foi originada a partir da "Operação Tatuí", que desmantelou um esquema de extração, transporte, depósito e venda de areia, extraída ilegalmente, da Área de Preservação Ambiental (APA) Guanandy, no município de Itapemirim, Sul do Espírito Santo, entre novembro de 2009 e março de 2010. Ao todo, nove pessoas, dentre elas Anderson, já foram condenadas pela Justiça.

De acordo com a denúncia do MPF/ES, Anderson comercializava areia extraída de forma ilegal com plena ciência do crime que cometia. Isso porque, mediante ligações telefônicas interceptadas com autorização judicial e de depoimentos de testemunhas, ficou comprovado que Anderson Peçanha comprava o mineral de Jonas Cordeio da Silva, conhecido como Formigão. Este, inclusive, era o coordenador da organização criminosa e também já foi condenado.

Em depoimento à polícia, Anderson confirmou que exercia o cargo de administrador da APP Material de Construção, uma das lojas que vendiam a areia ilegal, e que, de fato, mantinha conversas telefônicas com Formigão, para fins comerciais. Por meio de fotos e testes realizados pela polícia, comprovou-se que a areia em depósito tratava-se do material da área de proteção ambiental que havia sido repassado por Formigão ao réu.

Apesar de ter faltado ao julgamento, mesmo após ter sido intimado pela Justiça, o depoimento de Anderson perante a autoridade policial é suficiente para - em conjunto com as demais provas - condená-lo, conforme prevê o artigo 2o, §1o, da Lei 8.176/91.

A decisão pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) por meio do número 0001896-66.2010.4.02.5002.



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UC:APA

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