Rede Globo é multada por uso comercial de imagem de unidade de conservação

Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br/ - 17/10/2017
A Rede Globo terá de pagar uma multa de R$ 5 mil pelo uso comercial indevido da imagem da Cachoeira da Fumaça, localizada em unidade de conservação no Tocantins. A multa foi aplicada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com o órgão, durante o programa Esporte Espetacular, a Rede Globo associou a imagem da Cachoeira da Fumaça à prática de rafting esportivo, mediante o patrocínio de produtos associados.

Além disso o órgão afirmou que a emissora não tinha autorização para entrar no local. Assim, com base nos artigos 88, do Decreto Federal 6.514/2008 e 80 da Instrução Normativa 5/02 do Ibama, o ICMBio aplicou a multa de R$ 5 mil pelo uso comercial de imagem de unidade de conservação.

Inconformada, a emissora ingressou com ação na Justiça Federal para anular a multa, alegando que a reportagem veiculada tinha natureza preservacionista. Além disso, afirmou que o processo administrativo motivou uma ação civil pública, na qual a emissora foi condenada em primeira instância a exibir uma reportagem educativa sobre turismo sustentável no Jalapão, além de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.

Em defesa do ato do ICMBio, a Advocacia-Geral da União destacou que, enquanto unidade de conservação integral, a Estação Ecológica Serra Geral (onde está localizada a cachoeira) só pode ser visitada para fins de educação ambiental - condição que não foi respeitada pela emissora quando exibiu reportagem no local incentivando práticas esportivas incompatíveis com a proteção ambiental à qual a área está sujeita.

Além disso, alertaram os procuradores federais que atuaram no caso, a reportagem em questão fez uso comercial indevido da imagem da cachoeira para divulgar uma marca de desodorante. "Técnicas publicitárias usuais são facilmente verificadas no presente caso: vende-se um conceito de 'estilo de vida' (com apropriação real ou imaginária pelo consumidor), em que um esporte radical - representando uma 'vida aventureira' - é associado ao consumo de um produto", apontou a AGU.

Ao julgar o caso, a juíza Edna Márcia Silva Medeiro Ramos, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, considerou válida a multa aplicada pelo ICMBio. Segundo a juíza, a decisão administrativa foi devidamente fundamentada, restando claro que o teor da reportagem "voltou-se mais ao incentivo do turismo radical (com prática de rafting) com intuito comercial quando faz associação do programa a produtos de patrocinadores, não se podendo falar em intuito preservacionista (educativo)".

A juíza lembra que sequer a emissora conseguiu comprovar que tinha autorização para entrar no local. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Clique aqui para ler a decisão.
Ação Ordinária 33210-37.2015.4.01.3400



https://www.conjur.com.br/2017-out-17/globo-multada-uso-comercial-imagem-area-conservacao2
UC:Estação Ecológica

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