MPF pede a condenação da Cedae e gestores por crime ambiental na Rebio-Tinguá

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 29/08/2018
MPF pede a condenação da Cedae e gestores por crime ambiental na Rebio-Tinguá
29/08/2018

Entre 2006 e 2010, Companhia captou e tratou água no interior de unidade de conservação de proteção integral, sem a devida autorização e licenciamento

Em alegações finais em processo por crime ambiental, o Ministério Público Federal (MPF) São João de Meriti (RJ) pediu a condenação da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e dos gestores Marco Antônio Feijó Abreu e Jorge Luiz Ferreira Briard. Eles são acusados de danos causados à unidade de conservação Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, decorrentes da operação das atividades de captação e tratamento de água sem licenciamento ambiental e sem autorização.

A Cedae, durante os anos de 2006 e 2010, captou e tratou água no interior de unidade de conservação de proteção integral, gerando impactos no fluxo dos corpos d'água e na fauna marítima, que envolvem substâncias químicas nocivas e perigosas, e que envolvem movimentação de pessoas, veículos e máquinas dentro da reserva, geraram danos à unidade de conservação.

De acordo com a denúncia, algumas das estruturas de captação de água existem desde a época do Império, bem antes da criação da unidade de conservação, que ocorreu em 1989, e em parte inspirada pela necessidade de se preservar os mananciais que abastecem grande parte da população da região, uma das mais populosas do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, as atividades de captação e de tratamento de água devem ser objeto de licenciamento ambiental pelo órgão ambiental competente, por serem consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e que possam causar degradação ambiental, nos termos da Lei no 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), regulamentada pela Resolução Conama 237/1997.

Segundo o MPF, os denunciados causaram dano direto à Reserva Biológica do Tinguá por "omissão penalmente relevante da companhia e de seus diretores responsáveis pelas obras no interior da reserva biológica, no interesse e benefício da pessoa jurídica, por não dar início ao processo de licenciamento ambiental para a regularização da captação de água nos órgãos competentes, o que causou dano direto à unidade de conservação". Além disso, o MPF aponta que foram realizadas obras em represas e a instalação de unidades de tratamento de água com flúor sem autorização do órgão gestor da unidade, o que gerou dano direto à reserva, configurando condutas comissivas também imputadas aos diretores responsáveis pelas obras.

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-pede-a-condenacao-da-cedae-e-gestores-por-crime-ambiental-na-rebio-tingua
UC:Reserva Biológica

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Tinguá
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.