Justiça suspende redução de área de reserva

Diário de Cuiabá - http://www.diariodecuiaba.com.br/ - 29/06/2017
A decisão prevê ainda o prazo de seis meses para que o Estado faça a demarcação da área da reserva



Atendendo pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPE), a Justiça suspendeu a redução da reserva extrativista (Resex) Guariba Roosevelt, que fica entre os municípios de Aripuanã e Colniza, no noroeste de Mato Grosso. A decisão prevê ainda o prazo de seis meses para que o Estado faça a demarcação da área da reserva, considerada a única unidade de conservação dentro do território mato-grossense destinada à população tradicional extrativista. O descumprimento acarretará em multa de R$ 50 mil

Nesta semana, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo no 51/2016, que diminuía a reserva de 164 mil hectares para 57 mil ha. Na liminar, o juiz também determinou a suspensão da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de áreas compreendidas na unidade.

Além disso, o Governo do Estado deverá ser intimado da decisão para promover no prazo de seis meses a demarcação da área da reserva. Terá, ainda, que notificar os proprietários, posseiros e demais interessados na demanda. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

"Neste momento processual, é possível verificar que o Decreto Legislativo 51/2016, ao sustar os efeitos do Decreto Estadual 59/2015, promoveu retrocesso legislativo da tutela ambiental já consolidada, pois implicou em significativa redução dos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, de 164.224,00 ha para 57.630 ha, em evidente princípio da vedação do retrocesso ecológico", traz um trecho da decisão.

A ação foi movida pelos promotores de Justiça Ana Luíza Àvila Pertelini de Souza, Joelson de Campos Maciel e Gerson Barbosa. O MPE aponta que a reserva foi criada originalmente pelo Decreto Estadual 952/96 e, logo após a sua criação, foi constatado que apenas sete das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da Reserva. Grande parte das áreas de roças, castanhais, seringais nativos e locais para pesca, coleta e outras atividades de subsistência acabaram ficando fora dos limites estabelecidos.

"A partir desta constatação, foram realizados estudos técnicos com abordagem territorial, cultural, social, ambiental e econômica que demonstraram a importância da definição de uma área que garantisse as formas sustentáveis de exploração dos recursos, as singularidades culturais e reais possibilidades de sobrevivência", justifica.

Conforme o MPE, em 2007, a unidade foi ampliada por meio da Lei 8.680/07, mas a referida norma definiu que as áreas ampliadas serviriam para regularização e compensação ambientais de assentamento na área denominada "4 reservas". "Esta vinculação da ampliação da Resex com compensação ambiental por déficit de reserva legal, por óbvio, dada a sua insensatez, foi julgada pelo Tribunal de Justiça e a Lei 8.680/2007 acabou sendo declarada inconstitucional. Com isso, a Reserva acabou sendo reduzida, tornando seus limites originais, e boa parte das colocações dos extrativistas, foram novamente, lançadas para fora", explica o MPE.

Conforme consta na ação, a Assembleia Legislativa ainda tentou recriar uma segunda lei nos mesmos moldes da primeira, mas foi declarada inconstitucional. Em 2015, o Poder Executivo Estadual editou o Decreto 59/2015, ampliando a Resex, que passou a contar com uma área de 164.224 hectares, garantindo, com isto, proteção à única população tradicional extrativista de Mato Grosso.

No ano seguinte, no entanto, os deputados estaduais aprovaram o Decreto Legislativo 51/2016 sustando os efeitos do decreto estadual 59/2015, reduzindo a reserva aos seus limites originais, ou seja, 57.630 hectares. Entre outros argumentos, o MPE afirma que a redução somente poderia ser efetivada por meio de lei específica, precedida de estudos técnicos e consulta popular, o que não ocorreu.

O decreto legislativo é o mesmo instrumento utilizado pelos deputados estaduais com relação ao Parque Estadual da Serra de Ricardo Franco, localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade. O decreto é assinado por lideranças partidárias, sem autoria definida, e não necessita passar por uma sanção do governador para entrar em vigor. O decreto que extingue o parque está com a tramitação suspensa e ainda não foi votado.



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