Aprovada MP que altera unidades de conservação ambiental no PA e em SC

Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/ - 23/05/2017
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória (MPV) 756/2016 que altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, no Pará. Como houve mudanças no Congresso, a MP, convertida no PLV 4/2017, vai sanção presidencial.

A matéria foi aprovada com a obstrução de senadores e a votação foi feita de forma nominal, após o pedido de verificação de quórum feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O senador afirmou que ele e outros colegas farão obstrução a todas as medidas provisórias porque não é possível, diante das denúncias recentes contra o presidente Michel Temer, manter um clima de normalidade no Congresso. No mérito, ele disse considerar a medida um dos mais graves crimes cometidos contra o meio ambiente no Brasil.

- Nós estamos ofendendo a existência de uma unidade de conservação, de uma floresta nacional, e indo na contramão do que inclusive o planeta espera de nós. É uma das maiores ofensas da história à Floresta Amazônica, às unidades de conservação, como unidades de proteção da Floresta Amazônica, e ao meio ambiente. É um acinte - denunciou o senador.
Limites

O texto original da MP reduzia a área total da Flona do Jamanxim de cerca de 1,3 milhão de hectares para 557 mil hectares, transferindo 537 mil hectares para o Parque Nacional do Rio Novo e 304 mil hectares para a APA do Jamanxim. O projeto aprovado não mais prevê essa divisão. Pelo texto, a floresta não vai mais ceder área para o parque, mas aumenta para 486 mil hectares o total transformado em APA, resultando em um total de 813 mil hectares de floresta.

Um parque nacional é uma unidade de proteção integral, que pode atuar em poucas atividades, como turismo. Já floresta nacional e APA integram o grupo das unidades de uso sustentável, que permitem outras atividades, desde manejo sustentável de extração de madeira até certas atividades de produção agrícola e extrativista.

De acordo com o governo, a ideia da MP original era diminuir conflitos em relação à implantação definitiva da Flona do Jamanxim, que enfrentou dificuldades para conter a exploração da região de forma ilegal por meio de desmatamento e garimpo.
Histórico

Criadas em 2006, a floresta e o parque nacional fizeram parte de uma estratégia para evitar a degradação ambiental na região devido à rodovia BR-163, que corta a área desde 1976, ligando inicialmente o Mato Grosso ao Pará (hoje a rodovia segue o planejamento inicial e vai até o Rio Grande do Sul). A mudança também ajudaria a evitar conflitos em razão da construção da ferrovia EF-170 (Ferrogrão) às margens da rodovia, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

João Capiberibe (PSB-AP) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disseram que a Câmara dos Deputados desfigurou a MP ao eliminar muito mais áreas protegidas do que seria necessário. Para o senador, o Senado não pode sempre homologar o que a Câmara decide. O senador alertou, ainda, para o fato de que, após a edição da MP, já houve invasões na área.

- O governo mandou essa medida provisória para implantar essa ferrovia, a Ferrogrão. No entanto, a Câmara desfigurou a medida provisória eliminando área da reserva Jamanxim. Bastam 800 hectares. Hoje, do jeito que está, a medida provisória vai subtrair da reserva Jamanxim quase 200 mil hectares. É esse absurdo que nós não podemos aceitar- afirmou.

Cidinho Santos (PR-MT) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defenderam as mudanças. Flexa lembrou que a criação da floresta foi feita sem os estudos necessários e que várias famílias estão sendo prejudicadas pelas restrições. Os moradores da região, afirmou, aguardam há 11 anos uma solução para o problema.

- São mais de mil famílias que terão as suas condições regularizadas pela aprovação desse projeto de lei de conversão - disse Flexa Ribeiro.
Reforma agrária

O texto aprovado permite ao governo realocar, em terras disponíveis da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Amazônia Legal, os ocupantes de áreas rurais dentro da Floresta Nacional do Jamanxim e do Parque Nacional do Rio Novo. Até assumir a posse das novas áreas, os ocupantes poderão continuar a exercer suas atividades econômicas.

Quanto à regularização fundiária, a MP prevê as exigências de praticar cultura efetiva e de comprovar a ocupação pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004. A manutenção do título, no entanto, ficará condicionada à inexistência de desmatamento ilegal na área regularizada.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirada do texto a transformação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo em duas unidades com finalidades diversas: um parque nacional e uma área de proteção ambiental, que têm exigências menores de preservação ambiental.
Serra Catarinense

O texto também alterou os limites do Parque Nacional de São Joaquim (SC), assim como seu nome, para Parque Nacional da Serra Catarinense. A MP reverteu a ampliação do parque, feita em 2016.

O senador Dalírio Beber (PSDB-SC), autor da emenda que excluiu áreas do Parque Nacional de São Joaquim, explicou que a Lei 13.273/16 incluiu no parque glebas de terras ocupadas por famílias de agricultores, fruticultores e agropecuaristas "sem o devido processo legal", afetando também empreendimentos turísticos e de aproveitamento eólico, que aguardam licenciamento ambiental.

- Com isso nós, com certeza, vamos ter a regularização, permitindo que os proprietários possam ser indenizados e os que estão fora dos limites do parque possam explorar as suas atividades agropastoris ou outras atividades, bem como também a exploração da energia eólica, uma vez que lá tem um potencial que pode ser explorado - disse Dalírio Beber.

O senador explicou, ainda, que a mudança do nome para Parque Nacional da Serra Catarinense se deve ao fato de que o município de São Joaquim foi desmembrado e, hoje, a área do parque se encontra em quatro outros municípios.



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