MPF/RR encaminha recomendação ao ICMBio

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/ - 26/10/2011
A recente transferência de terras públicas da União para o estado de Roraima e a ausência de georreferenciamento dessas áreas motivaram o Ministério Público Federal (MPF/RR) a encaminhar recomendação à presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em Brasília.

O documento tem por objetivo recomendar ao ICMBio que determine a realização de visita técnica nas áreas que encontram-se em processo criação de Unidades de Conservação Federal, de modo a evitar a titulação, por parte do governo de Roraima, em terras públicas pertencentes ao Governo Federal. A medida se faz necessária em razão da falta de delimitação territorial, por parte Instituto Chico Mendes, nas áreas pretendidas pela União para a criação das referidas unidades de conservação.

A Lei no 10.304/2001, que transferiu as terras públicas da União para o estado de Roraima, excluiu as áreas pretendidas pelo Governo Federal para criação da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, da Florestal Nacional Jauaperi, da Unidade de Conservação Lavrados, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e das áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá, as quais são de responsabilidade do ICMBio, conforme previsto no Decreto Federal no 6754/2009.

Para o procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, autor da recomendação, as áreas em processo criação de unidades de conservação apresentam grande relevância ecológica e necessitam de proteção administrativa do órgão competente.

"É imprescindível que o ICMBio promova o georreferenciamento dessas áreas de modo a evitar sobreposição de títulos expedidos pelo estado de Roraima em áreas da União, além é claro, de evitar autorização indevida de desmatamento, licenciamento ambiental de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente e empreendimentos do governo do estado nas áreas em processo de criação de Unidades de Conservação Federal", esclarece o procurador.

A ocupação desordenada e a degradação do meio ambiente também preocupam o MPF: "Há notícias de grilagem de terras nas áreas pleiteadas para a expansão territorial da Estação Ecológica Maracá, na expansão territorial do Parque Nacional do Viruá e na Reserva Florestal Parima, além da crescente atividade madeireira no Sul do estado de Roraima, inclusive com a concessão de corte raso da vegetação pela Fundação Estadual de Meio Ambiente, em possível área de criação e expansão das Unidades de Conservação Federal", ressalta o procurador.

Segundo a recomendação, atualmente tramitam no Iteraima cerca de 18 mil processos requerendo a titulação de áreas rurais em todo o estado de Roraima, propostos por particulares, com vista a viabilizar a regularização fundiária.

Conforme dados do MPF, não há nos bancos de dados do Interaima, da Secretaria de Planejamento do Estado de Roraima(Seplan), da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) informações acerca das áreas que encontram-se em processo de criação das Unidades de Conservação Federal.

Outra grande preocupação do MPF é quanto a possibilidade de titulação de terras por parte do estado de Roraima das áreas do Baixo Rio Branco, atingindo, possivelmente, a área pretendida para a criação da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi.

Com propósito de sanar as irregularidades apontadas, o procurador Rodrigo Timóteo pede na recomendação, entre outras coisas, que o ICMBio encaminhe ao MPF, à Seplan, ao Iteraima e à Femarh todos as plantas dos memoriais descritivos com os referidos georreferenciamentos das áreas pleiteadas, a fim de evitar as titulações dessas terras pelo estado e adote todas as medidas necessárias à criação e expansão das Unidades de Conservação Federal, conforme previsão legal.

Unidades de Conservação - As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal) e são reguladas pela Lei no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

As unidades de proteção integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais como, por exemplo, atividades de pesquisa científica e turismo ecológico. Já as unidades de conservação de uso sustentável admitem a presença de moradores. Elas têm por objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.





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