MPF e DPU recorrem de sentença que negou titulação de território quilombola em Ubatuba (SP)

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 11/09/2020
Comunidade do Quilombo da Fazenda luta há décadas pela concretização de seu direito ao território ancestral no interior do Parque Estadual Serra do Mar


O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), recorreu de uma sentença que negou um pedido para a titulação do território tradicionalmente ocupado pelo Quilombo da Fazenda, comunidade situada em uma área de 3,3 mil hectares, que foi sobreposta pelo Parque Estadual Serra do Mar, em Ubatuba (SP). Outras medidas necessárias para a garantia da dignidade e da reprodução cultural do grupo também foram indeferidas na decisão, proferida em maio pela 1ª Vara Federal em Caraguatatuba. A ação civil pública que motivou a sentença foi proposta contra o Estado de São Paulo, a Fundação Florestal e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo por paralisarem indevidamente o processo de demarcação e titulação do território quilombola em virtude da sobreposição com o parque.

A implantação da unidade estadual de conservação sobre o território secular do Quilombo da Fazenda resultou na instituição de várias restrições ao modo de vida tradicional da comunidade, asfixiando-a socialmente e ameaçando sua continuidade ao impedir seu pleno desenvolvimento étnico-cultural. Atividades essenciais à subsistência dos quilombolas como a pesca, o ecoturismo, a construção de moradias e a realização de reformas e roças são frequentemente criminalizadas e impedidas pelos gestores do parque, que as consideram nocivas ao meio ambiente.

O MPF e a DPU destacam, porém, que essas práticas de baixo impacto são não apenas fontes de renda e alimentos para os quilombolas, mas também expressão de sua própria identidade e cultura. Apesar desses usos territoriais serem protegidos pela Constituição Federal, a sentença preferiu sustentar-se em um falso conflito entre direito à terra e direito ambiental. Além de ignorar parâmetros constitucionais, a decisão contrariou diversos estudos científicos que apontam a presença de comunidades tradicionais justamente como fator de conservação do meio ambiente, devido à sustentabilidade de seu modo de vida.

"A exploração e a depredação da Mata Atlântica, assim como dos outros biomas brasileiros, deu-se não por meio da ocupação tradicional desses povos da floresta, mas ao contrário, pela sua expulsão e o suprimento por práticas capitalistas consideradas 'modernas' ou 'desenvolvidas'. É contra esse tipo de uso da terra que o meio ambiente necessita de proteção e não contra as práticas desenvolvidas por povos tradicionais como os quilombolas", destacam o MPF e a DPU.

"Não basta, portanto, o reconhecimento do Quilombo da Fazenda como território tradicionalmente ocupado por esta comunidade se os quilombolas não possuem condições de efetivar seu direito de existência digna e reprodução social, cultural e econômica. Os diversos óbices impostos pelo governo do Estado sob o manto da proteção ambiental não passam, assim, de clara violação ao direito fundamental dos quilombolas à terra e à sua identidade", completam as signatárias do recurso apresentado.

Na sentença, a Justiça Federal em Caraguatatuba limitou-se a determinar a elaboração de um Plano de Uso Tradicional que concilie as atividades dos quilombolas com a preservação da área. O documento, no entanto, já existe desde 2005, quando a comunidade firmou um pacto com diversas instituições públicas na tentativa de solucionar o conflito sobre o uso da terra. Mas a situação pouco mudou desde então. O grupo continua sendo alvo de multas, criminalização de práticas tradicionais e exigências infundadas de autorização para suas atividades.

O recurso apresentado ressalta que o Estado tem o dever de reconhecer formalmente, por meio da titulação, a ocupação histórica da comunidade sobre a área de 3,3 mil hectares atualmente sobreposta ao Parque Estadual Serra do Mar. Segundo o MPF e a DPU, esse reconhecimento independe do regime jurídico ambiental da área que resultará do julgamento do processo, seja pela invalidação do decreto que criou o parque (Decreto Estadual no 10.251/77), a dupla afetação parque/quilombo ou a recategorização para unidade de uso sustentável.

A apelação contra a sentença será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De imediato, o MPF e a DPU querem que seja reconhecida aos quilombolas a posse direta sobre a infraestrutura referente ao espaço para estacionamento e a uma pequena lanchonete situados na estrada de acesso à Praia do Quilombo da Fazenda, onde a comunidade deverá ter o direito garantido de desenvolver ações ambientalmente adequadas como alternativa de fonte de renda sustentável. O recurso pede ainda que os réus sejam condenados ao pagamento do valor simbólico de R$ 500 mil ao Quilombo da Fazenda, a título de indenização por danos morais coletivos.

O número da ação civil pública é 5000688-47.2018.4.03.6135. A tramitação pode ser consultada íntegra do recurso apresentado pelo MPF e a DPU.

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